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DOC. 142.2174.7003.0600

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 3º. Ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Análise reflexa de Lei local (Lei municipal 2.861/01). Impossibilidade. Súmula 280/STF. Prescrição contra a Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. A análise da ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão requer, necessariamente, o exame da Lei Municipal 2.861/2001, mormente porque o CPC/1973, art. 3º, apontado como violado em sede de recurso especial, não especifica os critérios para aferição da legitimidade das partes, de maneira que eles deverão ser verificados à luz da referida lei municipal. Atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 328.202/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 30/08/2013; AgRg no AREsp 187.199/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/08/2012.

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