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DOC. 142.2160.1001.8600

STJ. Processo civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Atuação do Ministério Público Estadual em tribunal superior. Jurisprudência contrária do STJ. Matéria em reexame na Corte Especial. Intimação para responder a agravo regimental. Inexistência de previsão legal ou regimental. Lei 6.015/1973, art. 176, III, 2, «a» e «b». Falta de prequestionamento. Art. 225, § 2º, da mesma lei. Não demonstração da violação. CCB, art. 1.345. Matéria prejudicada.

«1. Inexistindo previsão legal ou regimental para a intimação da parte contrária para o oferecimento de resposta ao agravo interno e considerando que a atuação do Ministério Público estadual no âmbito dos tribunais superiores encontra-se em reexame na Corte Especial (EREsp 1.327.573/RJ), com nova diretriz traçada pelo Supremo Tribunal Federal em Questão de Ordem no RE 593.727/MG, desacolhe-se a proposta do Ministério Público Federal para tal intimação no caso concreto, tendo presente, ainda, a manifestação deste último em sentido favorável aos interesses do parquet estadual e o princípio da celeridade processual.

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