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DOC. 142.1503.9000.6000

STF. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pretensão à diminuição da pena em decorrência da figura privilegiada. Em grau máximo (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). E da delação premiada (Lei 11.343/06, art. 41). Inadmissibilidade. Ordem denegada. writ concedido de ofício para o recálculo da pena cominada e a determinação de fixação do regime prisional condizente.

«1. No que tange ao reconhecimento da minorante, a decisão questionada, além de estar suficientemente fundamentada, está em perfeita consonância com a jurisprudência da Corte Suprema, no sentido de que, havendo a indicação de circunstâncias judiciais desfavoráveis pelas instâncias ordinárias, não é o habeas corpus a via adequada para ponderar, em concreto, a suficiência delas para a majoração da pena-base (HC 92.956/SP, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 25/4/08). O mesmo vale para a hipótese de pretendida mitigação. Precedentes.

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