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DOC. 142.0765.8813.7875

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime prisional aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, por violação ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação das sanções restritivas de direitos. Sustenta a defesa, em preliminar, a possibilidade do acordo de não persecução penal. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Pleiteia o Ministério Público o afastamento do tráfico privilegiado, ou a redução em menor patamar; o aumento da pena-base; a incidência da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV; o decote das substitutivas e o recrudescimento do regime prisional.

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