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DOC. 142.0315.5000.1400

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Taxa. Serviços de limpeza pública. Distinção. Elementos da base de cálculo própria de impostos. Ausência de identidade. Reafirmação da jurisprudência. CF/88, art. 145, II e § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«I - questão de ordem. Matérias de mérito pacificadas no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre os mesmos temas. Devolução desses re à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 256.588-ED-EDV/RJ, Min. Ellen Gracie; RE 232.393/SP, Carlos Velloso. II - julgamento de mérito conforme precedentes. III - recurso provido.»

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