STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo prescricional. Citação. Demora. Revisão do entendimento firmado na origem. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Matéria decidida pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Insistência da parte agravante. Recurso infundado. Aplicação de multa com base no CPC/1973, art. 557, § 2º. Precedente da Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. No julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, esta Corte consolidou entendimento segundo o qual, «mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º, desde que a citação tenha ocorrido em condições regulares, ou que, havendo mora, seja esta imputável aos mecanismos do Poder Judiciário» (AgRg no REsp 1.376.675/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/8/13).
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