STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Possibilidade da Fazenda Pública recusar, de forma fundamentada, a nomeação do precatório à penhora. Súmula 417/STJ. Inviável o exame da alegação de afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Súmula 7/STJ. Acórdão livre de omissão. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. Por outro lado, sem olvidar a circunstância de estarem jungidos a fundamentação vinculada, é possível a concessão de efeitos infringentes aos Aclaratórios no caso em que, conforme seja a deficiência a ser corrigida, seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido, conforme ensinam a doutrina e a jurisprudência atuais.
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