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DOC. 141.6034.6004.8800

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Progressão de regime. Deferimento, pelo juízo das execuções. Decisão cassada, em 2º grau, em razão do cometimento de novo delito (Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º), pelo apenado, quando beneficiado pela liberdade provisória, antes de iniciado o cumprimento da pena. Incidente estranho à execução penal. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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