STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Incorporação de quintos. Cargo em comissão ou função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001. Possibilidade. Prescrição. Reconhecimento administrativo. Interrupção. Sobrestamento do feito. Tema sob repercussão geral. Desnecessidade. Matéria julgada sob o regimento do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.
«1. Conforme consignado no acórdão embargado, a Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.261.020/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que os servidores públicos que exerceram cargo em comissão ou função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001 fazem jus à incorporação de quintos.
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