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DOC. 141.6010.2002.6800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Firmou-se no acórdão embargado que: a) a solução integral da divergência, com argumentação suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535; b) o princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz (CPC, art. 131) determina que cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, conferindo, motivadamente, a cada um desses elementos sua devida valoração; c) a avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas e a fundamentação da decisão demandam, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos autos e encontram óbice na Súmula 7/STJ; d) o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, pela não caraterização do desvio funcional. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ; e e) em relação ao dissídio jurisprudencial, da mesma maneira, impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que é impossível nesta via especial, consoante a Súmula 7/STJ.

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