STJ. Execução fiscal. IPTU. Prescrição do crédito. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Com efeito, o CTN, art. 174, parágrafo único, II, reza que o protesto judicial interrompe a prescrição. Contudo, é importante observar, também, o disposto nos CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870(...) Na hipótese, verifico que os protestos judiciais promovidos pelo Município de Ouro Preto se deram mediante a publicação de editais para a notificação dos contribuintes. Contudo, in casu, não estão presentes as hipóteses do CPC/1973, art. 870, na medida em que, ao que consta dos autos, a agravada possuía endereço certo, e não houve nenhuma tentativa de notificação pessoal, pelo que a notificação apenas por edital não seguiu os princípios básicos do contraditório e da ampla defesa».
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