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DOC. 141.1841.6000.9000

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Verificação da responsabilidade pela demora no processamento do feito. Súmula 7/STJ. Feito ajuizado antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição. Citação. Precedentes do STJ em processo submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp999.901/RS e Resp1.102.431/RJ. Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 999.901/RS, representativo de controvérsia repetitiva, realizado em 13/5/09, Rel. Min. LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a Lei Complementar 118/05, que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, mas desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor (AgRg no AREsp 327.982/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 20/08/13).

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