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DOC. 141.1712.3001.2300

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Impossibilidade. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Regime inicial semiaberto estabelecido. Fundamentação insuficiente. Inobservância do preceito contido no CF/88, art. 93, IX. Necessidade de observância do disposto no CP, art. 33, §§ 2º e 3ºe CPP, art. 387, § 2º. Inteligência da Súmula 440 deste tribunal superior e das Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Hipótese em que a Paciente foi condenada, em primeira instância, à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incursa no art. 33, caput, e no Lei 11.343/2006, art. 40, inciso VI, ambos, porque trazia consigo 120 gramas de «maconha», 26,6 gramas de «cocaína» e 44 pedras de crack, sendo que a apelação defensiva foi parcialmente provida, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.

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