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DOC. 141.1703.6000.4900

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso ordinário. Tributário. Execução fiscal. Feito ajuizado antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição. Citação. Precedente do recurso especial repetitivo 999.901/RS. Decretação de ofício. Possibilidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no recurso especial 1.100.156/RJ. Ausência de comprovação de eventual culpa do poder judiciário.

«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 999.901/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10.6.2009 — recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008. Presidência/STJ), confirmou a orientação no sentido de que: 1) no regime anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005, o despacho de citação do executado não interrompia a prescrição do crédito tributário, uma vez que somente a citação pessoal válida era capaz de produzir tal efeito; 2) a alteração do CTN, art. 174, parágrafo único, I, pela Lei Complementar 118/2005, o qual passou a considerar o despacho do juiz que ordena a citação como causa interruptiva da prescrição, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor da referida lei complementar.

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