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DOC. 140.9215.5000.2300

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Possibilidade de recusa da Fazenda Pública. Inobservância da ordem legal. Princípio da menor onerosidade. Não violação. Súmula 406/STJ.

«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, ratificou o entendimento no sentido de que seria legítima a recusa de bem nomeado à penhora por parte da Fazenda, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do CPC/1973, art. 620, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656 ou nos arts. 11 e 15 da LEF.

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