STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Multa moratória. CTN, art. 106. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ.
«1. A matéria não apreciada no Tribunal a quo (impossibilidade de incidência da multa moratória no percentual de 20%, dado o fato gerador ser anterior à Medida Provisória 449/08) , apesar da oposição de embargos de declaração não podem ser examinadas no STJ. Não alegada violação ao CPC/1973, art. 535, incide na espécie a súmula 211/STJ.
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