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DOC. 140.9072.9003.3500

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Interceptação telefônica. Dispensa do auto circunstanciado pelo delegado de polícia. Súmula 182/STJ. Imprescindibilidade da medida para o prosseguimento das investigações. Conclusões das instâncias ordinárias. Reversão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

«1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula 182/STJ. No que tange à suposta violação aos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei 9.296/1996 foi negado provimento ao agravo pela inexistência de prequestionamento da matéria, bem como pela ausência do auto circunstanciado não implicar nulidade das provas obtidas por meio da interceptação telefônica. fundamentos não impugnados no regimental.

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