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DOC. 140.9070.0003.0200

STJ. Administrativo. Processual civil. Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação. Fundeb. Complementação da União. Valor mínimo nacional por aluno. Ajuste. Prazo quadrimestral. Lei 11.494/2007, art. 6º, § 2º. Prazo mínimo, e não peremptório. Lei 9.784/1999, art. 54. Existência de fundamento autônomo não impugnado nas razões recursais. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Redução do valor fixado a título de honorários advocatícios. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Valor exorbitante não configurado. Decisão mantida.

«1. O acerto realizado pela União, mesmo que transcorrido 8 (oito) meses após o termo constante do Lei 11.494/2007, art. 6º, § 2º, não ocasiona, automaticamente, o direito de retenção dos respectivos valores por parte do município, sob pena de evidente enriquecimento ilícito, porquanto se trata de prazo mínimo, e não peremptório. Precedente.

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