Art. 6º
- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).
Redação anterior (original): [Art. 6º - A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inc. II do caput do ADCT/88, art. 60.
§ 1º - A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente subseqüente.
§ 2º - A complementação da União a maior ou a menor em função da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício de referência será ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente e debitada ou creditada à conta específica dos Fundos, conforme o caso.
§ 3º - O não-cumprimento do disposto no caput deste artigo importará em crime de responsabilidade da autoridade competente.]
Decisões Relacionadas
Processual civil. Administrativo. Fundeb. Complementação da união. Exercício de 2009. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Ajuste de contas no primeiro quadrimestre do exercício subsequente. Valor mínimo anual por aluno. Cálculo pela média nacional. REsp 1101015/BA. Súmula 83/stj. Agravo interno desprovido.
Recurso especial repetitivo. Tema 1.326/STJ; Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Fundef. Fundeb. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição quinquenal. Contagem mês a mês. Relação de trato sucessivo. Termo inicial. Princípio da. Tese firmada sob o rito dos recursos actio nata especiais repetitivos. Caso concreto. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Processual civil e administrativo.
Tema 1.150/STJ; Tema 553/STJ; Lei 9.424/1996, art. 6º, §3º; Lei 11.494/2007, art. 6º, §1º; Lei 14.113/2020, art. 16, §2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.154.735/AM/STJ; REsp 2.154.746/PI/STJ).
Recurso especial repetitivo. Tema 1.326/STJ; Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Fundef. Fundeb. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição quinquenal. Contagem mês a mês. Relação de trato sucessivo. Termo inicial. Princípio da. Tese firmada sob o rito dos recursos actio nata especiais repetitivos. Caso concreto. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Processual civil e administrativo.
Tema 1.150/STJ; Tema 553/STJ; Lei 9.424/1996, art. 6º, §3º; Lei 11.494/2007, art. 6º, §1º; Lei 14.113/2020, art. 16, §2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.154.735/AM/STJ; REsp 2.154.746/PI/STJ).
Recurso especial repetitivo. Tema 1.236/STJ; Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e § 1º; CPC/2015, art. 1.037; e CPC/2015, art. 1.038; c/c. o O RISTJ, art. 256-I; Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundef/Fundeb). Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Prazo prescricional. Relação de trato sucessivo. Prescrição apurada mês a mês.
Tema 1.150/STJ; Tema 553/STJ; Lei 9.424/1996, art. 6º, §3º; Lei 11.494/2007, art. 6º, §1º; Lei 14.113/2020, art. 16, §2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.154.735/AM/STJ; REsp 2.154.746/PI/STJ).
Recurso especial repetitivo. Tema 1.236/STJ; Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e § 1º; CPC/2015, art. 1.037; e CPC/2015, art. 1.038; c/c. o O RISTJ, art. 256-I; Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundef/Fundeb). Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Prazo prescricional. Relação de trato sucessivo. Prescrição apurada mês a mês.
Tema 1.150/STJ; Tema 553/STJ; Lei 9.424/1996, art. 6º, §3º; Lei 11.494/2007, art. 6º, §1º; Lei 14.113/2020, art. 16, §2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.154.735/AM/STJ; REsp 2.154.746/PI/STJ).
Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prescrição das parcelas relativas ao quinquênio. Relação de trato sucessivo. Ausência de interesse recursal. Valor mínimo anual por aluno. Vmma. Piso fundef 2006. Cálculo levando em conta a média nacional. Resp. 1.101.015/ba. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Complementação do Fundeb. Repasse a menor. Prescrição. Inocorrência. Actio nata. Valor mínimo anual por aluno. Vmma. Piso Fundef 2006. Cálculo levando em conta a média nacional. REsp. 1.101.015/BA/STJ, rel. Min. Teori albino zavascki, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Agravo interno da união a que se nega provimento.
Administrativo e processual civil. Fundeb. Repasse de valores pela União. Anos 2009 e 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Pagamento a maior das prestações. Preclusão processual. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Histórico da demanda.
Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundeb. Inobservância de violação do CPC/1973, art. 535. Complementação. Ajuste quadrimestral. Lei 11.494/2007, art. 6º, parág. 2º. Marco temporal não peremptório. Agravo interno do município de sucupira do riachão/ma a que se nega provimento.
Administrativo e processual civil. Fundeb. Repasse de valores pela União. Anos 2009 e 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Pagamento a maior das prestações. Preclusão processual. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Histórico da demanda
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