TJSP. Pena. Regime. Progressão. Paciente condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, ««caput»», e 35, ««caput»», ambos da Lei 11343/06. Aplicação do disposto no § 2º do Lei 8072/1990, art. 2º em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo. Associação para o tráfico que não configura crime hediondo e, portanto, submete-se à regra geral do LEP, art. 112. Necessidade de realização de novo cálculo de penas para que seja apurado eventual direito à progressão de regime prisional. Ordem de «habeas corpus» concedida para afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico e revogar a decisão que indeferiu a progressão de regime por não ter o paciente cumprido 3/5 da reprimenda, determinando-se que nova decisão seja proferida após a retificação do cálculo de penas.
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