TJSP. Juros. Capitalização. Contrato. Arrendamento mercantil. Ação de revisão contratual. Diante da revogação do parágrafo 3º do CF/88, art. 192, pela Emenda Constitucional 40, de 29 de maio de 2003, ainda que se reconheça que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, é possível a revisão da taxa contratualmente estipulada para os juros remuneratórios quando, diante das peculiaridades do caso concreto, restar cabalmente demonstrada situação de desvantagem exagerada ao consumidor, nos moldes do CDC, art. 51, parágrafo 1º. É abusiva a taxa de juros somente quando excessivamente superior à média de mercado, situação inocorrente na espécie. Decisão mantida.
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