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DOC. 140.8363.8000.1500

STJ. Processual penal. Conflito positivo de competência. Lei 9.605/1998, art. 34. Crime ambiental praticado no rio paraguai. Art. 20, III, CF/1988. Bem pertencente a União. Competência da Justiça Federal.

«1. O conflito foi suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Corumbá. SJ/MS que, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, entendeu ser da Justiça Federal a competência para o processar e julgar a presente ação penal, uma vez que o acusado foi denunciado por pescar em lugar interditado no Rio Paraguai, bem pertencente a União, conforme disposto no CF/88, art. 20, III.

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