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DOC. 140.8353.0005.5600

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.

«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/06/2013, DJe 25/06/2013).

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