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DOC. 140.8353.0000.2700

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Interrupção pela citação válida (feito anterior à Lei Complementar 118/05) , que retroage à data da propositura da ação. REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, representativo da controvérsia. Citação válida pendente por mais de cinco anos após a propositura da execução fiscal. Prescrição verificada. Agravo regimental desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento segundo o qual, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela Lei Complementar 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1o. c/c CTN, art. 174, I). Precedentes: REsp. 1.120.295/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 21/05/2010, representativo da controvérisa, AgRg no REsp. 1.293.997/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26/03/2012, AgRg no AREsp 34.035/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23/02/2012, e REsp. 1.284.219/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 01/12/2011.

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