TJSP. Extinção do processo. Transação. Presença de cláusula compromissória no acordo de acionistas firmado pelos litigantes. Reconhecimento de ofício de dispositivo contratual que impõe a utilização de arbitragem. Descabimento. CPC/1973, art. 301, IX e § 4º. Necessidade de provocação do réu. Matéria discutida, ademais, que refoge àquelas pelas quais as partes elegeram a Câmara de Arbitragem do Mercado quando firmaram o Acordo de Acionistas. Impossibilidade de aplicação da regra do CPC/1973, art. 515, § 3º. Necessidade de dilação probatória. Sentença anulada, para determinar o prosseguimento normal do feito. Recurso provido para esse fim
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