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DOC. 140.5733.8001.8900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo. Recurso especial. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Execução fiscal. Nomeação de precatório à penhora. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.337.790/PR. Representativo de controvérsia.

«1. O acórdão embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que a orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC/1973, art. 655 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem (o que ocorreu no caso dos autos, como consta no acórdão recorrido), quando fundada na inobservância da ordem legal (REsp 1.090.898/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.8.2009. recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008. Presidência/STJ). Tal entendimento foi recentemente ratificado no julgamento do REsp 1.337.790/PR (Rel. Min. Herman Benjamin Primeira Seção, DJe 7.10.2013), igualmente submetido ao regime dos recursos representativos de controvérsia.

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