STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Tráfico de drogas. Aplicação da causa especial de diminuição de pena em seu grau máximo. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Majoração fundamentada em fatos concretos. Lei 11.343/2006, art. 42. Inexistência de constrangimento ilegal. 2. Bis in idem não configurado. 3. Alteração da pena-base e do regime inicial de cumprimento da sanção segregatória. Inovação na via recursal. Temas não trazidos na impetração. Não cabimento. 4. Recurso improvido.
«1. Para a não aplicação da causa especial de redução em seu patamar máximo, considerou-se, em especial, a gravidade concreta do crime, consubstanciada na quantidade e natureza da droga apreendida. qual seja, 8.760g (oito mil setecentos e sessenta gramas) de cocaína. , entorpecente de alto poder alucinógeno e viciante, em quantidade apta a atingir um número bem maior de usuários. Essa conjuntura afasta, a meu ver, eventual constrangimento ilegal passível de ser remediado por meio deste writ, pois foram mencionados fatos concretos que autorizam a majoração da reprimenda no patamar adotado, respeitados os limites de discricionariedade do magistrado.
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