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DOC. 140.2254.1003.1100

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar da inicial. CPC/1973, art. 557, caput e § 1º-A. CPP, art. 3º. Art. 34, XVIII, RISTJ. Impetração contra decisão de desembargador que negou a medida liminar no writ originário. Incidência da Súmula 691/STF. Excepcionalidade não evidenciada. Superveniência de sentença condenatória. Novo título. Supressão de instância.

«I. Nos termos do caput e § 1º-A, do CPC/1973, art. 557, combinado com CPC/1973, art. 3º, e art. 34, XVIII, em matéria criminal, é facultado ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior.

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