Carregando…

DOC. 138.7581.4000.9500

TJSP. Reivindicatória. Requisitos. Autores proprietários do imóvel. Posse da requerida que não encontra suporte jurídico. Companheira do usufrutuário morto. Intransmissibilidade de usufruto de bem imóvel. Inteligência do CCB, art. 1393. Ainda que por tal dispositivo possa-se ceder o exercício do usufruto, com a morte do usufrutuário, extingue-se o usufruto, nos termos do, I do CCB, art. 1410. Direito real de habitação somente pode recair sobre bens transmissíveis do morto, e admitir-se sobre o usufruto seria negar-se vigência ao CCB, art. 1393. Ação reivindicatória procedente para condenar a requerida a desocupar o imóvel. Reconhecimento. Recurso dos autores provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito