STJ. Penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração de incidência da causa de diminuição de pena devidamente fundamentada. Ilegalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.
«1. O art. 42 da Lei de Tóxicos é expresso no sentido de que o «juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto». Esse critério, por certo, deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para aplicar, de modo adequado, a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito