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DOC. 138.3747.4456.2745

TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR, QUE É PEREMPTÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE A SUA FLUÊNCIA. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Indeferido o requerimento de gratuidade formulado em sede recursal, e concedido prazo para a comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC, art. 99, § 7º, o réu apelante deixou de cumprir a determinação, optando por apresentar pedido de reconsideração que, não estando previsto no sistema processual, não tem a eficácia de suspender ou interromper a fluência do prazo que, no caso, é peremptório, não comportando dilação pelo magistrado. Assim, considerando a extemporaneidade do recolhimento do preparo, caracterizada está a deserção, a obstar o conhecimento do apelo. 2. Diante desse resultado, por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial, fixando-a em 15% sobre o valor atualizado da condenação

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