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DOC. 138.3305.0324.5840

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RECONHECIDA A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO AFASTADA. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. 

1. Os embargos de declaração têm por escopo suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, na forma do CPC, art. 1.022.2. A alegada contradição, na verdade, se trata de erro material. Nos termos da fundamentação que levou ao desprovimento do apelo da embargante, a sentença, julgando procedentes os pedidos formulados pela autora, foi integralmente mantida. 3. Os valores da condenação serão acrescidos de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da data de cada desconto indevido, até a entrada em vigor da Lei 14.905/1922 (em 1º de setembro de 2024). A partir de então, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, na forma do atual CCB, art. 389, acrescidos de juros, que seguirão pela taxa legal definida no atual CCB, art. 406.

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