STJ. Processual. Antecipação de honorários de perito. Exigibilidade de depósito definitivo. Sentença final. Trânsito em julgado. Distribuição dos ônus da sucumbência. Violação aos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33.
«1. O depósito dos valores referentes a honorários periciais antecipados pela parte que requereu a perícia é exigível do vencido a partir do trânsito em julgado da decisão final proferida no processo, conforme a teoria da sucumbência, adotada pelo CPC/1973.
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