Carregando…

DOC. 138.2970.2000.7400

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Participação dos ministros que julgaram os acórdãos embargados. Possibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de similitude fática entre as teses confrontadas. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1. OCPC/1973, art. 134, III(«É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: [...] III. que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;») não se aplica aos embargos de divergência. Isto porque, nos termos no art. 2º, § 3º, do RISTJ, a Seção é integrada pelos componentes das Turmas da respectiva área de especialização. Desse modo, os ministros que participaram do julgamento do acórdão embargado não estão impedidos de apreciar os embargos de divergência, tendo em vista que a finalidade precípua desse recurso é eliminar eventual desarmonia jurisprudencial existente entre as Turmas ou as Seções do STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito