TJSP. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a inclusão de ex-sócio no polo passivo da ação. Embora a dívida tenha sido contraída quando o ex-sócio ainda fazia parte da sociedade e não haver transcorrido o prazo estabelecido no CCB, art. 1032, não há prova de que a sociedade não possua bens capazes de saldar o débito e, portanto, afastar o benefício de ordem previsto no CCB, art. 1024. Inclusão prematura. Decisão mantida, embora por outros fundamentos. Recurso não provido.
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