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DOC. 137.6000.9000.1700

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial não estatizada. Função pública delegada. Regime jurídico especial. Inaplicabilidade. CF/88, art. 40, § 1º, II e CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. (substituído pelo RE 1647.827/PR).

««Tema 571/STF - Tese fixada: «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.»

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