STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Honorários advocatícios. Majoração da verba. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Em ação ordinária por desapropriação indireta a fixação de honorários advocatícios deve observar o disposto no art. 20, § 3º e 4º combinado com o art. 27, § 1º, do DL 3.365/41, quanto aos limites da verba honorária. 2. Considerando a situação especial, em que o valor arbitrado ficaria em patamar inferior ao mínimo legal (0,5%), bem como a dedicação do patrono da causa por mais de uma década, mostra-se razoável a majoração dessa verba para 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. 3. Recurso especial provido.»
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