STJ. Júri. Fundamentação dos jurados. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação com base em elementos coletados exclusivamente durante o inquérito policial. Sigilo das votações. Princípio da íntima convicção. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar a paciente. CPP, art. 155. CF/88, arts. 5º, XXXVIII, «b» e «c» e 93, IX.
«1. A Lei 11.690/2008, ao introduzir na nova redação do CPP, art. 155 o advérbio «exclusivamente», permite que elementos informativos da investigação possam servir de fundamento ao juízo sobre os fatos, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Noutras palavras: para chegar à conclusão sobre a veracidade ou falsidade de um fato afirmado, o juiz penal pode servir-se tanto de elementos de prova - produzidos em contraditório - como de informações trazidas pela investigação. Apenas não poderá se utilizar exclusivamente de dados informativos colhidos na investigação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito