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DOC. 137.4544.6000.0900

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Furto. Noticia criminis. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A origem da controvérsia está na notitia criminis dada à autoridade policial do suposto furto de animais da propriedade da ré apontando o autor como um dos autores do fato. Alega que foi absolvido criminalmente por ter provado que não praticou qualquer conduta delituosa, perseguindo, por esta ação, reparação moral por alegados danos à sua honra. A violação da honra, capaz de impor a indenização, como forma de reparação, é decorrência da imputação de um fato falso, lesivo à honra e à imputação da vítima, e não da simples notícia de um fato realmente acontecido. Inexistência de lesão à honra subjetiva do autor bem reconhecida em sede singular. Deste modo, na linha de raciocínio do julgado singular, não se pode enxergar qualquer lesão à honra subjetiva do autor, pelas investigações criminais em decorrência da apresentação de noticia criminis. Desprovimento do recurso. Unânime.»

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