STJ. Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Ação de indenização movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Fraude em cartório extrajudicial, com relação a bem imóvel. Responsabilidade civil. Interesse de agir. Inexistência. Lei 6.015/1973, art. 252. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI, e 329.
«1. Por força do art. 252 da Lei de Registros Públicos, enquanto não declarada a nulidade do registro imobiliário, o Estado não pode ser responsabilizado, civilmente, por eventual fraude ocorrida no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Recurso especial não provido.»
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