TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Ação indenizatória. Prepostos da requerida que não alertaram a demandante de que a mesma deveria, ao se submeter a exame de ressonância magnética, retirar o aparelho auditivo por ela utilizado, o que ocasionou defeito no mesmo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Sentença de parcial procedência que não merece qualquer reparo. Inexistência de nulidade no ato citatório. Teoria da aparência. Súmula 118/TJRJ. Falha na prestação dos serviços levados a efeito pela ré devidamente configurada. Danos materiais demonstrados. Danos morais in re ips a. Fatos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento tolerável, sendo capazes de ofender os direitos da personalidade da autora. Valor constante da condenação a tal título que não merece qualquer reparo, eis que em total consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e com as peculiaridades do caso concreto. Agravo inominado a que se nega provimento.»
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