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DOC. 137.0451.3000.7600

STJ. Responsabilidade civil. Locação. Imobiliária. Legitimidade passiva ad causam da administradora de imóveis. Inocorrência da prescrição. Falha na prestação do serviço. Aprovação cadastral de locatário sem capacidade econômica. Débitos relativos a alugueres, cotas condominiais e tributos. Obrigação de indenizar. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, CCB/2002, art. 653 e CCB/2002, art. 667.

«1. A administradora de imóveis figura como mandatária do proprietário do bem para, em nome deste, realizar e administrar a locação, nos termos do CCB/2002, art. 653, obrigando-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa (CCB/2002, art. 667). Por outro lado, não cabe à imobiliária que agiu diligentemente a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário - ressalvadas as hipóteses de previsão contratual nesse sentido -, porquanto ausente sua culpa, elemento imprescindível em sede de responsabilidade civil subjetiva.

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