STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Acórdão livre de contradição. CTN, art. 111 e CPC/1973, art. 3 o. e CPC/1973, art. 460: ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Art. 186 do cc: embora se verifique que o tribunal de origem tenha alinhavado a possibilidade de indenização da recorrida por perdas e danos, o fato é que apenas a parte dispositiva da decisão vincula a recorrente e, no caso, a apelação foi provida apenas para anular o cancelamento do benefício fiscal. Agravo regimental desprovido.
«1. Não induz contradição o reconhecimento, no acórdão recorrido, da impossibilidade de manutenção do benefício fiscal em razão do não preenchimento dos requisitos necessários, juntamente com a conclusão de que seu cancelamento violou o devido processo legal e o contraditório. Por outro lado, a alegação de omissão não constou no Recurso Especial, o qual fundou-se apenas na assertiva de existência de contradição, pelo que tal insurgência, neste momento, traduz-se em inadmissível inovação recursal. Precedente: EDcl nos EDcl no REsp. 1.320.646/ES, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 25.06.2013.
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