TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a desconstituição de acórdão que concedeu auxílio- acidente. Reapreciação de prova. Inadmissibilidade. Não se admite ação rescisória que objetiva mera reapreciação da prova que serviu à concessão de auxílio- acidente vitalício. Falta de adequação às hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Indeferimento da exordial. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, com fundamento no art. 267, incisos I e VI, cumulado com o art. 295, inciso III, e CPC/1973, art. 490, inciso I, todos.
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