STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal de origem. Ausência de constrangimento ilegal. Regime inicial fechado. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, pelo STF. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Adequação ao preceito contido no CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Regime semiaberto. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Paciente condenado pela prática do delito tipificado no Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa. Isto porque trazia consigo 16 papelotes de cocaína, além de manter em depósito 55 invólucros do referido entorpecente, totalizando 55g (cinquenta e cinco gramas) de droga apreendida.
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