STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal de origem. Ausência de constrangimento ilegal. Regime inicial fechado. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, pelo STF. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Adequação ao preceito contido no CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Regime semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Paciente condenado pela prática do delito tipificado no Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa. Isto porque trazia consigo 16 papelotes de cocaína, além de manter em depósito 55 invólucros do referido entorpecente, totalizando 55g (cinquenta e cinco gramas) de droga apreendida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito