STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Recebimento implícito da denúncia. Designação de audiência de instrução e julgamento. Possibilidade. Mácula não caracterizada.
«1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem o entendimento de que é possível presumir o recebimento implícito da exordial acusatória quando o Juiz designa data para audiência de instrução e julgamento, isto é, quando pratica atos no sentido do prosseguimento da ação penal deflagrada.
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