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DOC. 136.6593.1001.0400

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prejuízo ao erário decorrente das tarifas bancárias de sustação e devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos em nome da prefeitura de firminópolis/go. Readequação da sanção imposta. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Lei 8.429/1992, art. 12, parágrafo único.

«1. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em razão da prática de ato ímprobo (Lei 8.429/1992, art. 10), caracterizado pela emissão, pelo recorrido, na qualidade de Prefeito do Município de Firminópolis/GO, de cheques sem provisão de fundos em nome da prefeitura, ensejando prejuízo ao erário decorrente das tarifas bancárias de sustação e devolução dos cheques, ponderando a respeito da extensão do dano causado, do proveito patrimonial obtido, da gravidade da conduta e da intensidade do elemento subjetivo do agente, condenou o ora recorrido à suspensão dos direitos políticos: «pelo prazo de 5 (cinco) anos, o devido ressarcimento aos cofres da Prefeitura do Município de Firminópolis no valor de R$ R$ 3.791,64 (três mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), bem como a multa civil aplicada em dobro à lesão que importa em R$ 7.583,28 (sete mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) e proibição do apelante de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença.».

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