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DOC. 136.2630.7000.3500

STJ. Tributário. IPI. Creditamento. Distinção. Diferença entre crédito escritural e pedido de ressarcimento em dinheiro ou mediante compensação com outros tributos. Mora da Fazenda Pública Federal. Incidência da Súmula 411/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Protocolo do pedido. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C,CPC/1973, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia. Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II.

«1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, em regra, eventual possibilidade de aproveitamento dos créditos escriturais não dá ensejo à correção monetária, exceto se tal creditamento foi injustamente obstado pela Fazenda. Jurisprudência consolidada no enunciado 411, da Súmula do STJ: «É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco".

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