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DOC. 136.2600.1002.5100

TRT3. Sucessão de empregadores. Termo de ajuste de conduta. Execução de serviços de transporte coletivo de passageiros, por delegação do poder público. Sucessão de empregadores. Termo de ajustamento de conduta firmado pela sucedida. Responsabilidade da sucessora.

«A sucessão trabalhista caracteriza-se quando há transferência, ainda que parcial, do acervo produtivo de uma empresa à outra, sendo irrelevante o fato de a sucedida ter ou não sido extinta, pois a sucessão não exige que todo o patrimônio seja transferido, desde que parte dele o seja, propiciando a continuidade da atividade econômica pelo sucessor, passando a sucessora a responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela sucedida com o Ministério Público do Trabalho (inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, VI, art. 568, IIe da OJ 225 da SBDI-I do TST).»

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